sexta-feira, 1 de julho de 2011

Decreto Lei - 52.108/2011

Conforme Decreto 52108/2011 do Diário Oficial de 1º de Fevereiro de 2011 o CD. receberá até 100% do valor inicial da carreira, sendo 80% mensalmente e 20% no final do período de acordo com Anexo I.

Premio de Produtividade e Desempenho
Só para CD em atividade não tem recolhimento de IPREM. Não recebe na aposentadoria.

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